Tudo começou na Espanha, terra Natal de José Hidalgo Carrillo, quando depois de sofrer com as dificuldades pós-guerra civil em seu país, resolveu procurar outros horizontes e o local escolhido foi Santos-SP, já com 28 anos de idade.
Tudo começou na Espanha, terra Natal de José Hidalgo Carrillo, quando depois de sofrer com as dificuldades pós-guerra civil em seu país, resolveu procurar outros horizontes e o local escolhido foi Santos-SP, já com 28 anos de idade.
Casado com Fuensanta Jimenez Alcala, em 1956 partiu de navio para nossa terra onde veio sozinho para preparar a situação, a fim de ampliar a família e lhe dar condições de vida decente.
Alguns meses depois trouxe sua esposa e na sequência nasceu o primeiro filho, Francisco Hidalgo Jimenez. As dificuldades foram imensas tanto em adaptação com o idioma como financeiras.
Depois de algumas tentativas em variados ramos de serviços, inclusive como ambulante nas horas vagas, vendendo perfume na praia do Gonzaga em Santos, resolveu tentar na construção civil como ajudante de encanador hidráulico.
Em pouco tempo, graças ao seu esforço e capacidade conseguiu aprender a profissão, até que uma empresa do ramo lhe ofereceu para executar a hidráulica de um prédio como empreiteiro. Sem saber ler projetos e com pouco estudo aceitou o desafio, realizou seu primeiro prédio de instalações hidráulica.
Em pouco tempo já tinha o CREA como instalador, credenciamento exigido em Santos pela Companhia de Saneamento Baixada Santista -SBS, órgão público que fiscalizava com rigor as instalações dos prédios, numa época que a tubulação era toda executada em ferro e a mão de obra tinha que ser altamente especializada.
Em 1961 foi internado com uma pneumonia grave, sua recuperação durou 3 meses, na qual sua esposa foi obrigada a bancar as despesas da família através de suas habilidades como costureira, confeccionando camisas. Essa doença foi consequência de um histórico de bronquite adquirido com a idade de 17 anos na Espanha, devido ao frio rigoroso, onde esteve à beira da morte.
Com sua recuperação e com o boom da construção imobiliária na orla da praia de Santos, conseguiu prosperar e ganhar um pouco mais de estabilidade financeira. Em 1965 nasce sua filha Mariluz Hidalgo Jimenez. Como uma pessoa com coragem e vontade de crescer, resolveu começar a construir casas populares na periferia de São Vicente; durante alguns anos se manteve nos dois segmentos, até que em determinado momento chegou à conclusão que poderia prosperar se focando na construção, onde já estava evoluindo com a construção de sobrados.
Com perseverança conseguiu formar os dois filhos em faculdades privadas, um engenheiro civil e a outra médica. Em 1981 constituiu a CONSTRUTORA F. HIDALGO LTDA, onde começou a construir os primeiros prédios de pequeno porte, com três andares. Já com seu filho formado e trabalhando em empresas de maior porte na região para adquirir experiência, contou com sua ajuda técnica através da execução de projetos estruturais, acompanhamento e responsabilidade técnica das obras.
Depois de executar alguns prédios em São Vicente, resolveu se aventurar em Praia Grande, cidade que estava em grande crescimento no ramo. Ali chegou a fazer vários prédios de pequeno porte e começou a incentivar seu filho a construir por conta própria, conselhos esses que foram seguidos, onde ele constituiu a CONSTRUTORA HIDALGO JIMENEZ LTDA e conseguiu executar dois pequenos prédios de três andares.
Em 1990 pai e filho resolveram juntar as forças através das duas empresas: CONSTRUTORA F. HIDALGO LTDA e CONSTRUTORA HIDALGO JIMENEZ LTDA, iniciando uma parceria onde a propriedade dos empreendimentos seriam metade de cada empresa, sendo esses de maior porte que os anteriores.
Em 2009, Francisco o filho, por motivos particulares, constituiu a HIDALGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para fazer uma nova parceria com a CONSTRUTORA F HIDALGO LTDA, ao qual é mantida até os dias atuais.
Em 2020 a família Hidalgo sofreu uma perda irreparável com o falecimento de seu patriarca, depois de muita luta pela saúde debilitada devido às consequências acarretadas pelos problemas da bronquite, deixando um grande e lindo legado para a família.
Seus filhos são atualmente responsáveis pela administração das empresas e depois de muitos anos trabalhando para um público de classe média e média alta, já realizados profissionalmente, aceitaram o desafio em construir habitações através do programa “Minha Casa Minha Vida”, visando trabalhar com um objetivo de cunho social, num país onde a carência habitacional é muito grande.
Em meio ao cenário urbanístico da cidade de Praia Grande, São Paulo, destacam-se iniciativas que visam não apenas ao desenvolvimento imobiliário, mas também à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida da população. Neste contexto, a Hidalgo Empreendimentos Imobiliários emerge como uma força propulsora para a transformação habitacional da região, especialmente através da sua potencial participação no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), uma política pública federal que tem como objetivo facilitar o acesso à moradia para as famílias brasileiras de baixa renda.
O MCMV é dividido em faixas de renda, determinando quem pode se beneficiar do programa e em que condições. As famílias da Faixa 1, por exemplo, são aquelas com renda mensal de até R$2.640 e podem receber subsídios maiores, com juros reduzidos para a aquisição da casa própria. Já as Faixas 2 e 3 são direcionadas para famílias com rendas maiores, até R$8.000, oferecendo condições de financiamento com taxas de juros abaixo do mercado.
Para acessar o programa, o primeiro passo é se enquadrar em uma das faixas de renda. Depois, é necessário procurar o ente local (geralmente a prefeitura), uma Entidade Organizadora ou uma instituição financeira operante do programa (como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil), dependendo da faixa de renda e do tipo de financiamento desejado.
Os requisitos variam conforme a faixa de renda, mas de maneira geral incluem:
É importante ressaltar que ter o nome limpo, ou seja, não possuir restrições nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, é um critério essencial para a obtenção do financiamento.
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No Brasil, existem várias opções de financiamento imobiliário que se adaptam a diferentes perfis e necessidades, incluindo o Minha Casa Minha Vida.
Sistema Financeiro de Habitação (SFH): É a modalidade mais comum de financiamento no Brasil. Utiliza recursos do FGTS e da poupança, com taxas de juros máximas estabelecidas e limites no valor do imóvel que pode ser financiado, que era de até R$ 1,5 milhão em 2022. O SFH exige um pagamento mínimo de entrada e limita o comprometimento da renda do comprador.
Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI): Destinado a imóveis que não se enquadram nas regras do SFH, como aqueles com valor acima de R$ 1,5 milhão. Oferece maior flexibilidade, mas geralmente vem com custos e taxas de juros mais elevados. Desde 2021, o FGTS pode ser usado em algumas situações para abater o financiamento pelo SFI.
Programas Habitacionais (Minha Casa, Minha Vida): Visa atender famílias de baixa renda com subsídios, juros reduzidos e, em alguns casos, sem exigência de entrada. O programa é dividido em grupos de renda, com benefícios variando conforme a faixa de renda do solicitante.
Financiamento Direto com a Construtora: Opção para quem compra imóveis na planta ou já construídos diretamente das incorporadoras. Geralmente, envolve pagamento de uma parcela significativa do valor do imóvel durante a construção e o saldo restante ao final ou financiamento desse saldo através de outra modalidade. Pode ser ajustado pelo INCC durante a obra e ter juros calculados pelo sistema Price após a entrega.
A escolha do melhor tipo de financiamento imobiliário depende de vários fatores, incluindo o valor do imóvel, sua localização, se é novo ou usado, a capacidade financeira do comprador, e se o comprador se qualifica para programas governamentais de habitação.
Cada opção de financiamento tem suas vantagens e restrições. É crucial analisar as condições oferecidas por diferentes instituições financeiras e considerar as taxas de juros, o prazo de financiamento, os custos adicionais e as exigências de cada programa antes de tomar uma decisão. Avaliar cuidadosamente suas necessidades financeiras e de habitação ajudará a escolher o financiamento mais adequado para a compra do seu imóvel.
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As obrigações condominiais no Brasil são regidas principalmente pelo Código Civil (Lei Nº 10.406/2002), que abrange as regras de convivência e administração dos condomínios. Este código é complementado pela Lei Nº 4.591/1964, conhecida como a Lei do Condomínio, embora muitas de suas disposições sobre a vida em condomínio tenham sido atualizadas ou substituídas pelo Código Civil. Importante notar que, embora o Código Civil seja a principal referência, determinadas disposições da Lei 4.591/64 ainda são aplicáveis, principalmente aquelas relacionadas à incorporação imobiliária.
Além dessas leis federais, os condomínios devem seguir suas próprias normas estabelecidas na convenção do condomínio e no regulamento interno. Estes documentos internos não podem contrariar as leis federais, estaduais, municipais, nem as normas técnicas aplicáveis.
Um aspecto legal importante em relação às taxas condominiais é a definição de quem é responsável por seu pagamento. A jurisprudência atual entende que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais decorre da posse do imóvel, e não necessariamente do registro do compromisso de compra e venda. Isso significa que, uma vez que o promitente comprador receba as chaves e assuma a posse do imóvel, torna-se responsável pelos encargos condominiais, mesmo que o contrato de compra e venda não esteja formalmente registrado.
É importante que todas as partes envolvidas – seja síndicos, condôminos ou administradoras – tenham conhecimento detalhado sobre essas legislações e como elas se aplicam no dia a dia do condomínio para garantir a harmonia e o cumprimento das obrigações de cada um, além de evitar conflitos que podem surgir da aplicação incorreta das leis e regulamentos internos.
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